Claudio Tonelli
Esse negócio de “voto auditável” é outra embromação que levará o Brasil ao caos total, tal qual foi a Venezuela. Lá haviam 30% das urnas com voto impresso e somente 10% desses 30, eram “auditados”. O CNE (Conselho Nacional Eleitoral) sabia de antemão quais as urnas seriam auditadas e claro que não permitiam alterações no software de tais urnas. Os demais votos impressos (não auditados) eram imediatamente queimados em praça pública após o encerramento do pleito. Assim como foi lá, tentarão segurar a quantidade de impressoras (em torno de 5 a 6%, como Gilmar queria em 2016) e auditar uma pequena parcela disso. Lembramos que o Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, prevê que a contagem de votos deve ser pública e voto-a-voto. A CF88 contempla em seu Artigo 37 que todo ato administrativo deve ter publicidade própria. A eleição é um ato administrativo e os órgãos que a realizam são operadores administrativos nesse momento. Embora o voto seja secreto, a sua contagem deve ser pública, pois trata-se de um ato administrativo, coisa que a urna eletrônica não faz. O Brasil está na contramão há anos, enganando com a somatória de um boletim de urna que é facilmente manipulável.
“Vai ter voto impresso em 2022, porque se não tiver o voto impresso, é sinal que não vai ter eleição” – Jair Bolsonaro”.
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Voto impresso também nao ajuda nada se 100% das urnas nao tiverem código aberto e serem auditadas.
É facil criar uma linha de código que contabiliza uma coisa e imprime o que se quer.